“Se quisermos ter educação de qualidade para todos, teremos de ter todos pela qualidade da Educação”.
Ao lançar o Plano de Desenvolvimento da Educação(PDE), o governo federal estabeleceu 28 diretrizes a serem cumpridas para melhorar a qualidade da educação básica no país.
Todos os mil municípios definidos como prioritários, por apresentarem os piores desempenhos no IDEB, já assinaram o termo de compromisso. A adesão é condição fundamental para a elaboração do Plano de Ações Articuladas (PAR), composto por um diagnóstico da educação no município e objetivos a serem atingidos. O plano é dividido em quatro áreas: (1) gestão educacional, (2) formação de professores e de profissionais de serviços e apoio escolar, (3) práticas pedagógicas e avaliação e (4) infra-estrutura e recursos pedagógicos.
O Ministério da Educação utiliza o PAR para fazer transferências de verba e fornecer assistência técnica para os municípios, ajudando-os a alcançar as metas anuais definidas pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). As escolas que conseguem cumprir essas metas recebem, a título de incentivo, uma parcela extra no valor de 50% dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
O Ministério da Educação utiliza o PAR para fazer transferências de verba e fornecer assistência técnica para os municípios, ajudando-os a alcançar as metas anuais definidas pelo Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB). As escolas que conseguem cumprir essas metas recebem, a título de incentivo, uma parcela extra no valor de 50% dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE).
1 - Estabelecer como foco a aprendizagem, apontando resultados concretos a atingir;
2 - Alfabetizar as crianças até, no máximo, os oito anos de idade, aferindo os resultados por exame periódico específico;
3 - Acompanhar cada aluno da rede individualmente, mediante registro da sua freqüência e do seu desempenho em avaliações, que devem ser realizadas periodicamente;
4 - Combater a repetência, dadas as especificidades de cada rede, pela adoção de práticas como aulas de reforço no contra-turno, estudos de recuperação e progressão parcial;
5 - Combater a evasão pelo acompanhamento individual das razões da não-freqüência do educando e sua superação;
6 - Matricular o aluno na escola mais próxima da sua residência;
7 - Ampliar as possibilidades de permanência do educando sob responsabilidade da escola para além da jornada regular;
8 - Valorizar a formação ética, artística e a educação física;
9 - Garantir o acesso e permanência das pessoas com necessidades educacionais especiais nas classes comuns do ensino regular, fortalecendo a inclusão educacional nas escolas públicas;
10 - Promover a educação infantil;
11 - Manter programa de alfabetização de jovens e adultos;
12 - Instituir programa próprio ou em regime de colaboração para formação inicial e continuada de profissionais da educação;
13 - Implantar plano de carreira, cargos e salários para os profissionais da educação, privilegiando o mérito, a formação e a avaliação do desempenho;
14 - Valorizar o mérito do trabalhador da educação, representado pelo desempenho eficiente no trabalho, dedicação, assiduidade, pontualidade, responsabilidade, realização de projetos e trabalhos especializados, cursos de atualização e desenvolvimento profissional;
2 - Alfabetizar as crianças até, no máximo, os oito anos de idade, aferindo os resultados por exame periódico específico;
3 - Acompanhar cada aluno da rede individualmente, mediante registro da sua freqüência e do seu desempenho em avaliações, que devem ser realizadas periodicamente;
4 - Combater a repetência, dadas as especificidades de cada rede, pela adoção de práticas como aulas de reforço no contra-turno, estudos de recuperação e progressão parcial;
5 - Combater a evasão pelo acompanhamento individual das razões da não-freqüência do educando e sua superação;
6 - Matricular o aluno na escola mais próxima da sua residência;
7 - Ampliar as possibilidades de permanência do educando sob responsabilidade da escola para além da jornada regular;
8 - Valorizar a formação ética, artística e a educação física;
9 - Garantir o acesso e permanência das pessoas com necessidades educacionais especiais nas classes comuns do ensino regular, fortalecendo a inclusão educacional nas escolas públicas;
10 - Promover a educação infantil;
11 - Manter programa de alfabetização de jovens e adultos;
12 - Instituir programa próprio ou em regime de colaboração para formação inicial e continuada de profissionais da educação;
13 - Implantar plano de carreira, cargos e salários para os profissionais da educação, privilegiando o mérito, a formação e a avaliação do desempenho;
14 - Valorizar o mérito do trabalhador da educação, representado pelo desempenho eficiente no trabalho, dedicação, assiduidade, pontualidade, responsabilidade, realização de projetos e trabalhos especializados, cursos de atualização e desenvolvimento profissional;
15 - Dar conseqüência ao período probatório, tornando o professor efetivo estável após avaliação, de preferência externa ao sistema educacional local;
16 - Envolver todos os professores na discussão e elaboração do projeto político pedagógico, respeitadas as especificidades de cada escola;
17 - Incorporar ao núcleo gestor da escola coordenadores pedagógicos que acompanhem as dificuldades enfrentadas pelo professor;
18 - Fixar regras claras, considerados mérito e desempenho, para nomeação e exoneração de diretor de escola;
19 - Divulgar na escola e na comunidade os dados relativos à área da educação, com ênfase no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, referido no art. 3o;
20 - Acompanhar e avaliar, com participação da comunidade e do Conselho de Educação, as políticas públicas na área de educação e garantir condições, sobretudo institucionais, de continuidade das ações efetivas, preservando a memória daquelas realizadas;
21 - Zelar pela transparência da gestão pública na área da educação, garantindo o funcionamento efetivo, autônomo e articulado dos conselhos de controle social;
22 - Promover a gestão participativa na rede de ensino;
23 - Elaborar plano de educação e instalar Conselho de Educação, quando inexistentes;
24 - Integrar os programas da área da educação com os de outras áreas como saúde, esporte, assistência social, cultura, dentre outras, com vista ao fortalecimento da identidade do educando com sua escola;
25 - Fomentar e apoiar os conselhos escolares, envolvendo as famílias dos educandos, com as atribuições, dentre outras, de zelar pela manutenção da escola e pelo monitoramento das ações e consecução das metas do compromisso;
26 - Transformar a escola num espaço comunitário e manter ou recuperar aqueles espaços e equipamentos públicos da cidade que possam ser utilizados pela comunidade escolar;
27 - Firmar parcerias externas à comunidade escolar, visando a melhoria da infra-estrutura da escola ou a promoção de projetos socioculturais e ações educativas;
28 - Organizar um comitê local do Compromisso, com representantes das associações de empresários, trabalhadores, sociedade civil, Ministério Público, Conselho Tutelar e dirigentes do sistema educacional público, encarregado da mobilização da sociedade e do acompanhamento das metas de evolução do IDEB.
16 - Envolver todos os professores na discussão e elaboração do projeto político pedagógico, respeitadas as especificidades de cada escola;
17 - Incorporar ao núcleo gestor da escola coordenadores pedagógicos que acompanhem as dificuldades enfrentadas pelo professor;
18 - Fixar regras claras, considerados mérito e desempenho, para nomeação e exoneração de diretor de escola;
19 - Divulgar na escola e na comunidade os dados relativos à área da educação, com ênfase no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB, referido no art. 3o;
20 - Acompanhar e avaliar, com participação da comunidade e do Conselho de Educação, as políticas públicas na área de educação e garantir condições, sobretudo institucionais, de continuidade das ações efetivas, preservando a memória daquelas realizadas;
21 - Zelar pela transparência da gestão pública na área da educação, garantindo o funcionamento efetivo, autônomo e articulado dos conselhos de controle social;
22 - Promover a gestão participativa na rede de ensino;
23 - Elaborar plano de educação e instalar Conselho de Educação, quando inexistentes;
24 - Integrar os programas da área da educação com os de outras áreas como saúde, esporte, assistência social, cultura, dentre outras, com vista ao fortalecimento da identidade do educando com sua escola;
25 - Fomentar e apoiar os conselhos escolares, envolvendo as famílias dos educandos, com as atribuições, dentre outras, de zelar pela manutenção da escola e pelo monitoramento das ações e consecução das metas do compromisso;
26 - Transformar a escola num espaço comunitário e manter ou recuperar aqueles espaços e equipamentos públicos da cidade que possam ser utilizados pela comunidade escolar;
27 - Firmar parcerias externas à comunidade escolar, visando a melhoria da infra-estrutura da escola ou a promoção de projetos socioculturais e ações educativas;
28 - Organizar um comitê local do Compromisso, com representantes das associações de empresários, trabalhadores, sociedade civil, Ministério Público, Conselho Tutelar e dirigentes do sistema educacional público, encarregado da mobilização da sociedade e do acompanhamento das metas de evolução do IDEB.
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